Com
razão disse um professor que a advocacia é uma atividade eminentemente
intelectual. Não sei o porquê de provas objetivas na formação acadêmica.
Explico o motivo. É que sempre existe no mínimo uma corrente doutrinária que
defende outra tese sobre a matéria. E assim se é tal como Oscar Wilde “daquelas
pessoas que são feitas para exceções, não para regras.” E não segue a
maioria, pois nas ilustres palavras de Goethe “nada é mais repugnante do que a
maioria, pois ela compõe-se de uns poucos antecessores enérgicos; velhacos que
se acomodam; de fracos, que se assimilam, e da massa que vai atrás de rastros,
sem nem de longe saber o que quer.” Não se alcança um desempenho razoável
nestas provas. Mas não desanime. Rasgando o verbo, na profissão terá
autonomia, não ficará mais adstrito ao entendimento de outras pessoas, se não
concordar com a corrente doutrinária defendida pela outra parte, terá o dever
de impugnar, contestar, embargar, destroçar, e para isso poderá usar a corrente
minoritária que quando a usou numa prova foi considerada errada sua questão. Se
a autoridade judiciária defender certa corrente doutrinária e não quiser
aceitá-la como verdadeira, poderá apelar, agravar, embargar, entrar com todos os
recursos que tiverem cabimento, e adentrar em uma discussão doutrinária usando a
corrente minoritária que quando a usou numa prova foi considerada errada sua
questão. Desta forma, será um grande profissional, pois o que importa para o
cliente é a impacificidade que você trata as outras partes do processo. Enfim a
parte mais benéfica que o retromencionado, nas palavras de Salvador Dali “é preciso
provocar sistematicamente confusão. Isso promove a criatividade. Tudo aquilo
que é contraditório gera vida.”

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