sexta-feira, 15 de junho de 2012

Desabafo dum acadêmico de direito....


Com razão disse um professor que a advocacia é uma atividade eminentemente intelectual. Não sei o porquê de provas objetivas na formação acadêmica. Explico o motivo. É que sempre existe no mínimo uma corrente doutrinária que defende outra tese sobre a matéria. E assim se é tal como Oscar Wilde “daquelas pessoas que são feitas para exceções, não para regras.” E não segue a maioria, pois nas ilustres palavras de Goethe “nada é mais repugnante do que a maioria, pois ela compõe-se de uns poucos antecessores enérgicos; velhacos que se acomodam; de fracos, que se assimilam, e da massa que vai atrás de rastros, sem nem de longe saber o que quer.” Não se alcança um desempenho razoável nestas provas. Mas não desanime. Rasgando o verbo, na profissão terá autonomia, não ficará mais adstrito ao entendimento de outras pessoas, se não concordar com a corrente doutrinária defendida pela outra parte, terá o dever de impugnar, contestar, embargar, destroçar, e para isso poderá usar a corrente minoritária que quando a usou numa prova foi considerada errada sua questão. Se a autoridade judiciária defender certa corrente doutrinária e não quiser aceitá-la como verdadeira, poderá apelar, agravar, embargar, entrar com todos os recursos que tiverem cabimento, e adentrar em uma discussão doutrinária usando a corrente minoritária que quando a usou numa prova foi considerada errada sua questão. Desta forma, será um grande profissional, pois o que importa para o cliente é a impacificidade que você trata as outras partes do processo. Enfim a parte mais benéfica que o retromencionado, nas palavras de Salvador Dali “é preciso provocar sistematicamente confusão. Isso promove a criatividade. Tudo aquilo que é contraditório gera vida.”

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